{"id":437,"date":"2011-02-24T00:46:52","date_gmt":"2011-02-24T04:46:52","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/?p=437"},"modified":"2011-02-24T00:46:52","modified_gmt":"2011-02-24T04:46:52","slug":"o-que-muda-na-atividade-profission%e2%80%8bal-do-arquiteto-e-do-urbanista-com-a-lei-12-378201%e2%80%8b0-e-a-criacao-do-conselho-de-arquitetur%e2%80%8ba-e-urbanismo","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/o-que-muda-na-atividade-profission%e2%80%8bal-do-arquiteto-e-do-urbanista-com-a-lei-12-378201%e2%80%8b0-e-a-criacao-do-conselho-de-arquitetur%e2%80%8ba-e-urbanismo\/","title":{"rendered":"O que muda na atividade profission\u200bal do Arquiteto e do Urbanista com a Lei 12.378\/201\u200b0 e a cria\u00e7\u00e3o do Conselho de Arquitetur\u200ba e Urbanismo?"},"content":{"rendered":"<p>Texto enviado por Angelo Arruda, Vice Presidente da FNA &#8211; Federacao Nacional dos Arquitetos<\/p>\n<p>COLEGAS ARQUITETOS E URBANISTAS<\/p>\n<p>Recebemos da Ana Carmen, do Sindicato do Paran\u00e1, essa fonte de informa\u00e7\u00e3o. Trata-se de um Blog. http:\/\/www.eduardopizzattoadv.blogspot.com\/2011\/02\/o-que-muda-na-atividade-profissional-do.html do Advogado<br \/>\nEduardo Pizzatto Schultz &#8211; Advogado OAB\/PR 45.016 Advogado formado pela UTP-PR e Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR contato pelo e-mail: adv.eduardopizzatto@yahoo.com.br<br \/>\nVejam seus coment\u00e1rios sobre a nossa lei; o mundo do arquiteto e urbanista vai mudar<\/p>\n<p>\u00c2ngelo Arruda<br \/>\nFNA<\/p>\n<p>O que muda na atividade profissional do Arquiteto e do Urbanista com a Lei 12.378\/2010 e a cria\u00e7\u00e3o do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.<br \/>\nCom a promulga\u00e7\u00e3o e a iminente vig\u00eancia da Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que veio a regulamentar o exerc\u00edcio profissional do Arquiteto e do Urbanista e criar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil \u2013 CAU\/BR, h\u00e1, portanto, a necessidade de se destacar as altera\u00e7\u00f5es quanto a atua\u00e7\u00e3o do profissional da Arquitetura e Urbanismo, at\u00e9 ent\u00e3o, na vig\u00eancia da Lei 5.194 de 24 de Dezembro de 1966.<\/p>\n<p>Pretendemos trazer uma breve an\u00e1lise da Lei 12.378\/2010, n\u00e3o s\u00f3 para os profissionais da Arquitetura e Urbanismo, mas tamb\u00e9m aos Engenheiros e Tecn\u00f3logos, de como passar\u00e1 a ser regulamentada a atua\u00e7\u00e3o destes ap\u00f3s o desmembramento do CREA. Na pr\u00e1tica profissional, as atividades de arquitetura e engenharia continuar\u00e3o a manter a mesma harmonia de trabalho, apenas havendo \u00f3rg\u00e3o de classe diverso.<\/p>\n<p>Primeiramente, vamos observar como era regulamentada a atividade do Arquiteto e Urbanista na Lei 5.194\/96.<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba- As profiss\u00f5es de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agr\u00f4nomo s\u00e3o caracterizadas pelas realiza\u00e7\u00f5es de interesse social e humano que importem na realiza\u00e7\u00e3o dos seguintes empreendimentos:<br \/>\na) aproveitamento e utiliza\u00e7\u00e3o de recursos naturais;<br \/>\nb) meios de locomo\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00f5es;<br \/>\nc) edifica\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos t\u00e9cnicos e art\u00edsticos;<br \/>\nd) instala\u00e7\u00f5es e meios de acesso a costas, cursos, e massas de \u00e1gua e extens\u00f5es terrestres;<br \/>\ne) desenvolvimento industrial e agropecu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba- O exerc\u00edcio, no Pa\u00eds, da profiss\u00e3o de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agr\u00f4nomo, observadas as condi\u00e7\u00f5es de capacidade e demais exig\u00eancias legais, \u00e9 assegurado:<br \/>\na) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no Pa\u00eds;<br \/>\nb) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no Pa\u00eds, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exerc\u00edcio amparado por conv\u00eanios internacionais de interc\u00e2mbio;<br \/>\nc) aos estrangeiros contratados que, a crit\u00e9rio dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus t\u00edtulos registrados temporariamente.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O exerc\u00edcio das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro- agr\u00f4nomo \u00e9 garantido, obedecidos os limites das respectivas licen\u00e7as e exclu\u00eddas as expedidas, a t\u00edtulo prec\u00e1rio, at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba- As atividades e atribui\u00e7\u00f5es profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agr\u00f4nomo consistem em:<br \/>\na) desempenho de cargos, fun\u00e7\u00f5es e comiss\u00f5es em entidades estatais, paraestatais, aut\u00e1rquicas e de economia mista e privada;<br \/>\nb) planejamento ou projeto, em geral, de regi\u00f5es, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explora\u00e7\u00f5es de recursos naturais e desenvolvimento da produ\u00e7\u00e3o industrial e agropecu\u00e1ria;<br \/>\nc) estudos, projetos, an\u00e1lises, avalia\u00e7\u00f5es, vistorias, per\u00edcias, pareceres e divulga\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica;<br \/>\nd) ensino, pesquisa, experimenta\u00e7\u00e3o e ensaios;<br \/>\ne) fiscaliza\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os t\u00e9cnicos;<br \/>\nf) dire\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os t\u00e9cnicos;<br \/>\ng) execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os t\u00e9cnicos;<br \/>\nh) produ\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica especializada, industrial ou agropecu\u00e1ria.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agr\u00f4nomos poder\u00e3o exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no \u00e2mbito de suas profiss\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba- As atividades e atribui\u00e7\u00f5es enunciadas nas al\u00edneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221;, &#8220;c&#8221;, &#8220;d&#8221;, &#8220;e&#8221; e &#8220;f&#8221; do artigo anterior s\u00e3o da compet\u00eancia de pessoas f\u00edsicas, para tanto legalmente habilitadas.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As pessoas jur\u00eddicas e organiza\u00e7\u00f5es estatais s\u00f3 poder\u00e3o exercer as atividades discriminadas no Art. 7\u00ba, com exce\u00e7\u00e3o das contidas na al\u00ednea &#8220;a&#8221;, com a participa\u00e7\u00e3o efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba- As atividades enunciadas nas al\u00edneas &#8220;g&#8221; e &#8220;h&#8221; do Art. 7\u00ba, observados os preceitos desta Lei, poder\u00e3o ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>J\u00e1 na resolu\u00e7\u00e3o 218\/73 do CONFEA discrimina as atividades:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Para efeito de fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional correspondente \u00e0s diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em n\u00edvel superior e em n\u00edvel m\u00e9dio, ficam designadas as seguintes atividades:<br \/>\nAtividade 01 &#8211; Supervis\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica;<br \/>\nAtividade 02 &#8211; Estudo, planejamento, projeto e especifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nAtividade 03 &#8211; Estudo de viabilidade t\u00e9cnico-econ\u00f4mica;<br \/>\nAtividade 04 &#8211; Assist\u00eancia, assessoria e consultoria;<br \/>\nAtividade 05 &#8211; Dire\u00e7\u00e3o de obra e servi\u00e7o t\u00e9cnico;<br \/>\nAtividade 06 &#8211; Vistoria, per\u00edcia, avalia\u00e7\u00e3o, arbitramento, laudo e parecer t\u00e9cnico;<br \/>\nAtividade 07 &#8211; Desempenho de cargo e fun\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica;<br \/>\nAtividade 08 &#8211; Ensino, pesquisa, an\u00e1lise, experimenta\u00e7\u00e3o, ensaio e divulga\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; extens\u00e3o;<br \/>\nAtividade 09 &#8211; Elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amento;<br \/>\nAtividade 10 &#8211; Padroniza\u00e7\u00e3o, mensura\u00e7\u00e3o e controle de qualidade;<br \/>\nAtividade 11 &#8211; Execu\u00e7\u00e3o de obra e servi\u00e7o t\u00e9cnico;<br \/>\nAtividade 12 &#8211; Fiscaliza\u00e7\u00e3o de obra e servi\u00e7o t\u00e9cnico;<br \/>\nAtividade 13 &#8211; Produ\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e especializada;<br \/>\nAtividade 14 &#8211; Condu\u00e7\u00e3o de trabalho t\u00e9cnico;<br \/>\nAtividade 15 &#8211; Condu\u00e7\u00e3o de equipe de instala\u00e7\u00e3o, montagem, opera\u00e7\u00e3o, reparo ou manuten\u00e7\u00e3o;<br \/>\nAtividade 16 &#8211; Execu\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o, montagem e reparo;<br \/>\nAtividade 17 &#8211; Opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de equipamento e instala\u00e7\u00e3o;<br \/>\nAtividade 18 &#8211; Execu\u00e7\u00e3o de desenho t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO:<br \/>\nI &#8211; o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, referentes a edifica\u00e7\u00f5es, conjuntos arquitet\u00f4nicos e monumentos, arquitetura paisag\u00edstica e de interiores; planejamento f\u00edsico, local, urbano e regional; seus servi\u00e7os afins e correlatos.<\/p>\n<p>Art. 21\u00ba &#8211; Compete ao URBANISTA:<br \/>\nI &#8211; o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, referentes a desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e tr\u00e2nsito; seus servi\u00e7os afins e correlatos.<\/p>\n<p>No novo regulamento do CAU praticamente reproduz todas as atribui\u00e7\u00f5es com pequenas inclus\u00f5es:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba- As atividades e atribui\u00e7\u00f5es do arquiteto e urbanista consistem em:<br \/>\nI &#8211; supervis\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica;<br \/>\nII &#8211; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; estudo de viabilidade t\u00e9cnica e ambiental;<br \/>\nIV &#8211; assist\u00eancia t\u00e9cnica, assessoria e consultoria;<br \/>\nV &#8211; dire\u00e7\u00e3o de obras e de servi\u00e7o t\u00e9cnico;<br \/>\nVI &#8211; vistoria, per\u00edcia, avalia\u00e7\u00e3o, monitoramento, laudo, parecer t\u00e9cnico, auditoria e arbitragem;<br \/>\nVII &#8211; desempenho de cargo e fun\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica;<br \/>\nVIII &#8211; treinamento, ensino, pesquisa e extens\u00e3o universit\u00e1ria;<br \/>\nIX &#8211; desenvolvimento, an\u00e1lise, experimenta\u00e7\u00e3o, ensaio, padroniza\u00e7\u00e3o, mensura\u00e7\u00e3o e controle de qualidade;<br \/>\nX &#8211; elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amento;<br \/>\nXI &#8211; produ\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica especializada; e<br \/>\nXII &#8211; execu\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o de obra, instala\u00e7\u00e3o e servi\u00e7o t\u00e9cnico. <\/p>\n<p>Entre as diferen\u00e7as da Lei 5.194\/66, do Regulamento 218\/73 com a nova Lei 12.378\/2010, h\u00e1 a pequenas altera\u00e7\u00f5es, como na Atividade 03, que agora passa a ser um estudo de viabilidade t\u00e9cnica e ambiental.<\/p>\n<p>Na Atividade 06, al\u00e9m das existentes, se acrescentou as atividades de monitoramento e de auditoria, os quais n\u00e3o havia a sua previs\u00e3o na Resolu\u00e7\u00e3o 218\/73.<\/p>\n<p>Mas apesar da singela mudan\u00e7a nestes pontos, a Lei 12.378\/2010 vem a trazer uma conquista h\u00e1 muito tempo batalhada pelos arquitetos e urbanistas, bem como as entidades ligados a estes, que \u00e9 a possibilidade de poder diferenciar a sua atua\u00e7\u00e3o profissional em rela\u00e7\u00e3o aos da engenharia no sistema CREA\/CONFEA que re\u00fane mais de 200 esp\u00e9cies de profissionais.<\/p>\n<p>Neste sentido, no par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo Art. 2\u00ba e seus incisos da Lei 12.378\/2010, onde especifica as demais atividades do Arquiteto e Urbanista traz:<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atua\u00e7\u00e3o no setor:<br \/>\nI &#8211; da Arquitetura e Urbanismo, concep\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos;<br \/>\nII &#8211; da Arquitetura de Interiores, concep\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos de ambientes;<br \/>\nIII &#8211; da Arquitetura Paisag\u00edstica, concep\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos para espa\u00e7os externos, livres e abertos, privados ou p\u00fablicos, como parques e pra\u00e7as, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de v\u00e1rias escalas, inclusive a territorial;<br \/>\nIV &#8211; do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico Cultural e Art\u00edstico, arquitet\u00f4nico, urban\u00edstico, paisag\u00edstico, monumentos, restauro, pr\u00e1ticas de projeto e solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas para reutiliza\u00e7\u00e3o, reabilita\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, restauro e valoriza\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es, conjuntos e cidades;<br \/>\nV &#8211; do Planejamento Urbano e Regional, planejamento f\u00edsico-territorial, planos de interven\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento b\u00e1sico e ambiental, sistema vi\u00e1rio, sinaliza\u00e7\u00e3o, tr\u00e1fego e tr\u00e2nsito urbano e rural, acessibilidade, gest\u00e3o territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, tra\u00e7ado de cidades, desenho urbano, sistema vi\u00e1rio, tr\u00e1fego e tr\u00e2nsito urbano e rural, invent\u00e1rio urbano e regional, assentamentos humanos e requalifica\u00e7\u00e3o em \u00e1reas urbanas e rurais;<br \/>\nVI &#8211; da Topografia, elabora\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o de levantamentos topogr\u00e1ficos cadastrais para a realiza\u00e7\u00e3o de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpreta\u00e7\u00e3o, leitura, interpreta\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de dados e informa\u00e7\u00f5es topogr\u00e1ficas e sensoriamento remoto;<br \/>\nVII &#8211; da Tecnologia e resist\u00eancia dos materiais, dos elementos e produtos de constru\u00e7\u00e3o, patologias e recupera\u00e7\u00f5es;<br \/>\nVIII &#8211; dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplica\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de estruturas;<br \/>\nIX &#8211; de instala\u00e7\u00f5es e equipamentos referentes \u00e0 arquitetura e urbanismo;<br \/>\nX &#8211; do Conforto Ambiental, t\u00e9cnicas referentes ao estabelecimento de condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas, ac\u00fasticas, lum\u00ednicas e ergon\u00f4micas, para a concep\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e constru\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os;<br \/>\nXI &#8211; do Meio Ambiente, Estudo e Avalia\u00e7\u00e3o dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utiliza\u00e7\u00e3o Racional dos Recursos Dispon\u00edveis e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel. <\/p>\n<p>Com a especifica\u00e7\u00e3o do Art. 2\u00ba da Lei 12.378\/2010, que \u00e9 uma transcri\u00e7\u00e3o do Anexo da Resolu\u00e7\u00e3o 1.010\/2001 do CONFEA, estas atividades s\u00e3o exclusivas de Arquiteto e Urbanista, certamente haver\u00e1 conflitos de compet\u00eancia com profissionais da engenharia. J\u00e1 antevendo esta situa\u00e7\u00e3o, a nova disposi\u00e7\u00e3o legal da Lei 12.378\/2010, traz que:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba- Os campos da atua\u00e7\u00e3o profissional para o exerc\u00edcio da arquitetura e urbanismo s\u00e3o definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que disp\u00f5em sobre a forma\u00e7\u00e3o do profissional arquiteto e urbanista nas quais os n\u00facleos de conhecimentos de fundamenta\u00e7\u00e3o e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atua\u00e7\u00e3o profissional.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil &#8211; CAU\/BR especificar\u00e1, atentando para o disposto no caput, as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o privativas dos arquitetos e urbanistas e as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o compartilhadas com outras profiss\u00f5es regulamentadas.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Ser\u00e3o consideradas privativas de profissional especializado as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o nas quais a aus\u00eancia de forma\u00e7\u00e3o superior exponha o usu\u00e1rio do servi\u00e7o a qualquer risco ou danos materiais \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 sa\u00fade ou ao meio ambiente.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; No exerc\u00edcio de atividades em \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o compartilhadas com outras \u00e1reas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo &#8211; CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizar\u00e1 o exerc\u00edcio profissional da Arquitetura e Urbanismo.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de as normas do CAU\/BR sobre o campo de atua\u00e7\u00e3o de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controv\u00e9rsia ser\u00e1 resolvida por meio de resolu\u00e7\u00e3o conjunta de ambos os conselhos.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba- Enquanto n\u00e3o editada a resolu\u00e7\u00e3o conjunta de que trata o \u00a7 4o ou, em caso de impasse, at\u00e9 que seja resolvida a controv\u00e9rsia, por arbitragem ou judicialmente, ser\u00e1 aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atua\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Estes conflitos certamente surgir\u00e3o a partir da efetiva cria\u00e7\u00e3o dos CAU\u00b4s, e o resultado desta situa\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser analisado com o surgimento dos casos concretos e que certamente n\u00e3o ser\u00e3o poucos.<\/p>\n<p>Mas \u00e9 mais uma conquista dos Arquitetos e Urbanistas poderem a partir de agora, tomar decis\u00f5es de acordo com a sua realidade profissional, algo que antes n\u00e3o era poss\u00edvel, j\u00e1 que outros profissionais n\u00e3o ligados a sua atividade, traziam decis\u00f5es nas \u00e1reas da arquitetura e urbanismo.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m, se o engenheiro atuar em atividades restritas ao Arquiteto ou Urbanista, ou atuar como se este fosse, estar\u00e1 exercendo ilegalmente a profiss\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba- Exerce ilegalmente a profiss\u00e3o de arquiteto e urbanista a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que realizar atos ou prestar servi\u00e7os, p\u00fablicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo n\u00e3o realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jur\u00eddica que atue na \u00e1rea de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU. <\/p>\n<p>Ser\u00e1 permitida a associa\u00e7\u00e3o do Arquiteto e Urbanista com outros profissionais para a forma\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os:<\/p>\n<p>Art. 10\u00ba &#8211; Os arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profissionais, poder-se-\u00e3o reunir em sociedade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de arquitetura e urbanismo, nos termos das normas de direito privado, desta Lei e do Regimento Geral do CAU\/BR. <\/p>\n<p>Importante observar, que muitas empresas de engenharia utilizam a express\u00e3o de Arquitetura ou Urbanismo na sua denomina\u00e7\u00e3o de raz\u00e3o social ou nome fantasia, mas muitas vezes n\u00e3o h\u00e1 estes profissionais na sociedade ou contratados como efetivos. Agora \u00e9 obrigat\u00f3rio para estas empresas, que tenham em seu quadro societ\u00e1rio ou como empregados registrados, o profissional da arquitetura e urbanismo.<\/p>\n<p>Art. 11. \u00c9 vedado o uso das express\u00f5es \u201carquitetura\u201d ou \u201curbanismo\u201d ou designa\u00e7\u00e3o similar na raz\u00e3o social ou no nome fantasia de sociedade que n\u00e3o possuir arquiteto e urbanista entre os s\u00f3cios com poder de gest\u00e3o ou entre os empregados permanentes. <\/p>\n<p>A nova disposi\u00e7\u00e3o vem desde j\u00e1, regulamentar a disposi\u00e7\u00e3o quanto a coautoria e corresponsabilidade de projetos realizados por mais de um arquiteto ou urbanista, ou sociedades destas, devendo a partir de agora, ser especificado a cota que cada um responde.<\/p>\n<p>Art. 14 (\u2026)<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de arquitetura e urbanismo e n\u00e3o sendo especificados diferentes n\u00edveis de responsabilidade, todos ser\u00e3o considerados indistintamente coautores e correspons\u00e1veis. <\/p>\n<p>O Direito Autoral tamb\u00e9m ganha mais uma prote\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de san\u00e7\u00e3o administrativa contra o profissional que o violar:<\/p>\n<p>Art. 18. Constituem infra\u00e7\u00f5es disciplinares, al\u00e9m de outras definidas pelo C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina:<br \/>\nI &#8211; registrar projeto ou trabalho t\u00e9cnico ou de cria\u00e7\u00e3o no CAU, para fins de comprova\u00e7\u00e3o de direitos autorais e forma\u00e7\u00e3o de acervo t\u00e9cnico, que n\u00e3o haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;<br \/>\nII &#8211; reproduzir projeto ou trabalho t\u00e9cnico ou de cria\u00e7\u00e3o, de autoria de terceiros, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o do detentor dos direitos autorais;<br \/>\nIII &#8211; fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;<br \/>\nIV &#8211; delegar a quem n\u00e3o seja arquiteto e urbanista a execu\u00e7\u00e3o de atividade privativa de arquiteto e urbanista;<br \/>\nV &#8211; integrar sociedade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome \u201carquitetura\u201d ou \u201curbanismo\u201d na raz\u00e3o jur\u00eddica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os de arquitetura e urbanismo a exist\u00eancia de profissional do ramo atuando;<br \/>\nVI &#8211; locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, \u00e0s custas de cliente, diretamente ou por interm\u00e9dio de terceiros;<br \/>\nVII &#8211; recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por interm\u00e9dio de terceiros;<br \/>\nVIII &#8211; deixar de informar, em documento ou pe\u00e7a de comunica\u00e7\u00e3o dirigida a cliente, ao p\u00fablico em geral, ao CAU\/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei;<br \/>\nIX &#8211; deixar de observar as normas legais e t\u00e9cnicas pertinentes na execu\u00e7\u00e3o de atividades de arquitetura e urbanismo;<br \/>\nX &#8211; ser desidioso na execu\u00e7\u00e3o do trabalho contratado;<br \/>\nXI &#8211; deixar de pagar a anuidade, taxas, pre\u00e7os de servi\u00e7os e multas devidos ao CAU\/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado;<br \/>\nXII &#8211; n\u00e3o efetuar Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica quando for obrigat\u00f3rio. <\/p>\n<p>O tema de Direito Autoral do Arquiteto e Urbanista \u00e9 muito pouco conhecido dos profissionais, os quais muitas vezes t\u00eam violado o seu direito, mas n\u00e3o buscam a prote\u00e7\u00e3o legal. Esta nova disposi\u00e7\u00e3o vem a refor\u00e7ar o que j\u00e1 consta na Lei de Direito Autoral 9.610\/98, na Lei 5.194\/66 e C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Outra novidade \u00e9 o Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica \u2013 RRT, que vem a substituir a ART, mas apenas para as atividades de Arquiteto e Urbanista privadas ou compartilhadas. Quando da atividade desenvolvida for exclusiva de engenharia, ainda se deve recolher a ART.<\/p>\n<p>Art. 45\u00ba &#8211; Toda realiza\u00e7\u00e3o de trabalho de compet\u00eancia privativa ou de atua\u00e7\u00e3o compartilhadas com outras profiss\u00f5es regulamentadas ser\u00e1 objeto de Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; RRT.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba- Ato do CAU\/BR detalhar\u00e1 as hip\u00f3teses de obrigatoriedade da RRT.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; O arquiteto e urbanista poder\u00e1 realizar RRT, mesmo fora das hip\u00f3teses de obrigatoriedade, como meio de comprova\u00e7\u00e3o da autoria e registro de acervo. <\/p>\n<p>Art. 46\u00ba &#8211; O RRT define os respons\u00e1veis t\u00e9cnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da defini\u00e7\u00e3o da autoria e da coautoria dos servi\u00e7os. <\/p>\n<p>Art. 47\u00ba &#8211; O RRT ser\u00e1 efetuado pelo profissional ou pela pessoa jur\u00eddica respons\u00e1vel, por interm\u00e9dio de seu profissional habilitado legalmente no CAU. <\/p>\n<p>Art. 48\u00ba &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 efetuado RRT sem o pr\u00e9vio recolhimento da Taxa de RRT pela pessoa f\u00edsica do profissional ou pela pessoa jur\u00eddica respons\u00e1vel. <\/p>\n<p>Art. 49\u00ba &#8211; O valor da Taxa de RRT \u00e9, em todas as hip\u00f3teses, de R$ 60,00 (sessenta reais).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O valor referido no caput ser\u00e1 atualizado, anualmente, de acordo com a varia\u00e7\u00e3o integral do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor &#8211; INPC, calculado pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE, nos termos de ato do CAU\/BR. <\/p>\n<p>Art. 50\u00ba &#8211; A falta do RRT sujeitar\u00e1 o profissional ou a empresa respons\u00e1vel, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal pela viola\u00e7\u00e3o \u00e9tica e da obrigatoriedade da paralisa\u00e7\u00e3o do trabalho at\u00e9 a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o, \u00e0 multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor da Taxa de RRT n\u00e3o paga corrigida, a partir da autua\u00e7\u00e3o, com base na varia\u00e7\u00e3o da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia &#8211; SELIC, acumulada mensalmente, at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas anterior ao da devolu\u00e7\u00e3o dos recursos, acrescido este montante de 1% (um por cento) no m\u00eas de efetiva\u00e7\u00e3o do pagamento.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se aplica o disposto no caput no caso de trabalho realizado em resposta a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia se o profissional ou a pessoa jur\u00eddica diligenciar, assim que poss\u00edvel, na regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Por fim, a cria\u00e7\u00e3o do CAU n\u00e3o vem a criar um atrito com os engenheiros, j\u00e1 que muitos membros do CREA entendem a necessidade e benesses da cria\u00e7\u00e3o do CAU, visto o apoio que as entidades ligadas \u00e0 arquitetura e urbanismo tiveram dos engenheiros no movimento que criou o CAU.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m, o Brasil era o \u00fanico pa\u00eds da Am\u00e9rica Latina que ainda n\u00e3o possu\u00eda um conselho exclusivo para os arquitetos e urbanista e que ainda, \u00e9 uma profiss\u00e3o de car\u00e1ter mundial, com a exist\u00eancia da Uni\u00e3o Internacional de Arquitetos \u2013 UIA, entidade com reconhecimento mundial.<\/p>\n<p>Certamente haver\u00e1 algumas resist\u00eancias para aceitar a nova regulamenta\u00e7\u00e3o por ambas as partes, engenheiros, arquitetos e urbanistas dever\u00e3o conversar muito e com o passar do tempo poderemos analisar melhor a efetividade da Lei 12.378\/2010 e do novo conselho.<\/p>\n<p>Parab\u00e9ns Arquitetos e Urbanistas pela justa e merecida conquista!<\/p>\n<p>Texto:<br \/>\nEduardo Pizzatto Schultz<br \/>\nAdvogado<br \/>\nadv.eduardopizzatto@yahoo.com.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Texto enviado por Angelo Arruda, Vice Presidente da FNA &#8211; Federacao Nacional dos Arquitetos COLEGAS ARQUITETOS E URBANISTAS Recebemos da Ana Carmen, do Sindicato do Paran\u00e1, essa fonte de informa\u00e7\u00e3o. Trata-se de um Blog. http:\/\/www.eduardopizzattoadv.blogspot.com\/2011\/02\/o-que-muda-na-atividade-profissional-do.html do Advogado Eduardo Pizzatto Schultz &#8211; Advogado OAB\/PR 45.016 Advogado formado pela UTP-PR e Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR contato pelo e-mail: adv.eduardopizzatto@yahoo.com.br Vejam seus coment\u00e1rios sobre a nossa lei; o mundo do arquiteto e urbanista vai mudar \u00c2ngelo Arruda FNA O que muda na atividade profissional do Arquiteto e do Urbanista com a Lei 12.378\/2010 e a cria\u00e7\u00e3o do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Com a promulga\u00e7\u00e3o e a iminente vig\u00eancia da Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que veio a regulamentar o exerc\u00edcio profissional do Arquiteto e do Urbanista e criar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil \u2013 CAU\/BR, h\u00e1, portanto, a necessidade de se destacar as altera\u00e7\u00f5es quanto a atua\u00e7\u00e3o do profissional da Arquitetura e Urbanismo, at\u00e9 ent\u00e3o, na vig\u00eancia da Lei 5.194 de 24 de Dezembro de 1966. Pretendemos trazer uma breve an\u00e1lise da Lei 12.378\/2010, n\u00e3o s\u00f3 para os profissionais da Arquitetura e Urbanismo, mas tamb\u00e9m aos Engenheiros e Tecn\u00f3logos, de como passar\u00e1 a ser regulamentada a atua\u00e7\u00e3o destes ap\u00f3s o desmembramento do CREA. Na pr\u00e1tica profissional, as atividades de arquitetura e engenharia continuar\u00e3o a manter a mesma harmonia de trabalho, apenas havendo \u00f3rg\u00e3o de classe diverso. Primeiramente, vamos observar como era regulamentada a atividade do Arquiteto e Urbanista na Lei 5.194\/96. Art. 1\u00ba- As profiss\u00f5es de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agr\u00f4nomo s\u00e3o caracterizadas pelas realiza\u00e7\u00f5es de interesse social e humano que importem na realiza\u00e7\u00e3o dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utiliza\u00e7\u00e3o de recursos naturais; b) meios de locomo\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00f5es; c) edifica\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos t\u00e9cnicos e art\u00edsticos; d) instala\u00e7\u00f5es e meios de acesso a costas, cursos, e massas de \u00e1gua e extens\u00f5es terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecu\u00e1rio. Art. 2\u00ba- O exerc\u00edcio, no Pa\u00eds, da profiss\u00e3o de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agr\u00f4nomo, observadas as condi\u00e7\u00f5es de capacidade e demais exig\u00eancias legais, \u00e9 assegurado: a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no Pa\u00eds; b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no Pa\u00eds, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exerc\u00edcio amparado por conv\u00eanios internacionais de interc\u00e2mbio; c) aos estrangeiros contratados que, a crit\u00e9rio dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus t\u00edtulos registrados temporariamente. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O exerc\u00edcio das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro- agr\u00f4nomo \u00e9 garantido, obedecidos os limites das respectivas licen\u00e7as e exclu\u00eddas as expedidas, a t\u00edtulo prec\u00e1rio, at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais. Art. 7\u00ba- As atividades e atribui\u00e7\u00f5es profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agr\u00f4nomo consistem em: a) desempenho de cargos, fun\u00e7\u00f5es e comiss\u00f5es em entidades estatais, paraestatais, aut\u00e1rquicas e de economia mista e privada; b) planejamento ou projeto, em geral, de regi\u00f5es, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explora\u00e7\u00f5es de recursos naturais e desenvolvimento da produ\u00e7\u00e3o industrial e agropecu\u00e1ria; c) estudos, projetos, an\u00e1lises, avalia\u00e7\u00f5es, vistorias, per\u00edcias, pareceres e divulga\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; d) ensino, pesquisa, experimenta\u00e7\u00e3o e ensaios; e) fiscaliza\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os t\u00e9cnicos; f) dire\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os t\u00e9cnicos; g) execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os t\u00e9cnicos; h) produ\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica especializada, industrial ou agropecu\u00e1ria. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agr\u00f4nomos poder\u00e3o exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no \u00e2mbito de suas profiss\u00f5es. Art. 8\u00ba- As atividades e atribui\u00e7\u00f5es enunciadas nas al\u00edneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221;, &#8220;c&#8221;, &#8220;d&#8221;, &#8220;e&#8221; e &#8220;f&#8221; do artigo anterior s\u00e3o da compet\u00eancia de pessoas f\u00edsicas, para tanto legalmente habilitadas. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As pessoas jur\u00eddicas e organiza\u00e7\u00f5es estatais s\u00f3 poder\u00e3o exercer as atividades discriminadas no Art. 7\u00ba, com exce\u00e7\u00e3o das contidas na al\u00ednea &#8220;a&#8221;, com a participa\u00e7\u00e3o efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere. Art. 9\u00ba- As atividades enunciadas nas al\u00edneas &#8220;g&#8221; e &#8220;h&#8221; do Art. 7\u00ba, observados os preceitos desta Lei, poder\u00e3o ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jur\u00eddicas. J\u00e1 na resolu\u00e7\u00e3o 218\/73 do CONFEA discrimina as atividades: Art. 1\u00ba &#8211; Para efeito de fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional correspondente \u00e0s diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em n\u00edvel superior e em n\u00edvel m\u00e9dio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 &#8211; Supervis\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; Atividade 02 &#8211; Estudo, planejamento, projeto e especifica\u00e7\u00e3o; Atividade 03 &#8211; Estudo de viabilidade t\u00e9cnico-econ\u00f4mica; Atividade 04 &#8211; Assist\u00eancia, assessoria e consultoria; Atividade 05 &#8211; Dire\u00e7\u00e3o de obra e servi\u00e7o t\u00e9cnico; Atividade 06 &#8211; Vistoria, per\u00edcia, avalia\u00e7\u00e3o, arbitramento, laudo e parecer t\u00e9cnico; Atividade 07 &#8211; Desempenho de cargo e fun\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; Atividade 08 &#8211; Ensino, pesquisa, an\u00e1lise, experimenta\u00e7\u00e3o, ensaio e divulga\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; extens\u00e3o; Atividade 09 &#8211; Elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amento; Atividade 10 &#8211; Padroniza\u00e7\u00e3o, mensura\u00e7\u00e3o e controle de qualidade; Atividade 11 &#8211; Execu\u00e7\u00e3o de obra e servi\u00e7o t\u00e9cnico; Atividade 12 &#8211; Fiscaliza\u00e7\u00e3o de obra e servi\u00e7o t\u00e9cnico; Atividade 13 &#8211; Produ\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e especializada; Atividade 14 &#8211; Condu\u00e7\u00e3o de trabalho t\u00e9cnico; Atividade 15 &#8211; Condu\u00e7\u00e3o de equipe de instala\u00e7\u00e3o, montagem, opera\u00e7\u00e3o, reparo ou manuten\u00e7\u00e3o; Atividade 16 &#8211; Execu\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o, montagem e reparo; Atividade 17 &#8211; Opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de equipamento e instala\u00e7\u00e3o; Atividade 18 &#8211; Execu\u00e7\u00e3o de desenho t\u00e9cnico. Art. 2\u00ba &#8211; Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO: I &#8211; o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, referentes a edifica\u00e7\u00f5es, conjuntos arquitet\u00f4nicos e monumentos, arquitetura paisag\u00edstica e de interiores; planejamento f\u00edsico, local, urbano e regional; seus servi\u00e7os afins e correlatos. Art. 21\u00ba &#8211; Compete ao URBANISTA: I &#8211; o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, referentes a desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e tr\u00e2nsito; seus servi\u00e7os afins e correlatos. No novo regulamento do CAU praticamente reproduz todas as atribui\u00e7\u00f5es com pequenas inclus\u00f5es: Art. 2\u00ba- As atividades e atribui\u00e7\u00f5es do arquiteto e urbanista consistem em: I &#8211; supervis\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; II &#8211; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especifica\u00e7\u00e3o; III &#8211; estudo de viabilidade t\u00e9cnica e ambiental; IV &#8211; assist\u00eancia t\u00e9cnica, assessoria e consultoria; V &#8211; dire\u00e7\u00e3o de obras e de servi\u00e7o t\u00e9cnico; VI &#8211; vistoria, per\u00edcia, avalia\u00e7\u00e3o, monitoramento, laudo, parecer t\u00e9cnico, auditoria e arbitragem; VII &#8211; desempenho de cargo e fun\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; VIII &#8211; treinamento, ensino, pesquisa e extens\u00e3o universit\u00e1ria; IX &#8211; desenvolvimento, an\u00e1lise, experimenta\u00e7\u00e3o, ensaio, padroniza\u00e7\u00e3o, mensura\u00e7\u00e3o e controle de qualidade; X &#8211; elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amento; XI &#8211; produ\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica especializada; e XII &#8211; execu\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o de obra, instala\u00e7\u00e3o e servi\u00e7o t\u00e9cnico. Entre as diferen\u00e7as da Lei 5.194\/66, do Regulamento 218\/73 com a nova Lei 12.378\/2010, h\u00e1 a pequenas altera\u00e7\u00f5es, como na Atividade 03, que agora passa a ser um estudo de viabilidade t\u00e9cnica e ambiental. Na Atividade 06, al\u00e9m das existentes, se acrescentou as atividades de monitoramento e de auditoria, os quais n\u00e3o havia a sua previs\u00e3o na Resolu\u00e7\u00e3o 218\/73. Mas apesar da singela mudan\u00e7a nestes pontos, a Lei 12.378\/2010 vem a trazer uma conquista h\u00e1 muito tempo batalhada pelos arquitetos e urbanistas, bem como as entidades ligados a estes, que \u00e9 a possibilidade de poder diferenciar a sua atua\u00e7\u00e3o profissional em rela\u00e7\u00e3o aos da engenharia no sistema CREA\/CONFEA que re\u00fane mais de 200 esp\u00e9cies de profissionais. Neste sentido, no par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo Art. 2\u00ba e seus incisos da Lei 12.378\/2010, onde especifica as demais atividades do Arquiteto e Urbanista traz: Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atua\u00e7\u00e3o no setor: I &#8211; da Arquitetura e Urbanismo, concep\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos; II &#8211; da Arquitetura de Interiores, concep\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos de ambientes; III &#8211; da Arquitetura Paisag\u00edstica, concep\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos para espa\u00e7os externos, livres e abertos, privados ou p\u00fablicos, como parques e pra\u00e7as, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de v\u00e1rias escalas, inclusive a territorial; IV &#8211; do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico Cultural e Art\u00edstico, arquitet\u00f4nico, urban\u00edstico, paisag\u00edstico, monumentos, restauro, pr\u00e1ticas de projeto e solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas para reutiliza\u00e7\u00e3o, reabilita\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, restauro e valoriza\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es, conjuntos e cidades; V &#8211; do Planejamento Urbano e Regional, planejamento f\u00edsico-territorial, planos de interven\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento b\u00e1sico e ambiental, sistema vi\u00e1rio, sinaliza\u00e7\u00e3o, tr\u00e1fego e tr\u00e2nsito urbano e rural, acessibilidade, gest\u00e3o territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, tra\u00e7ado de cidades, desenho urbano, sistema vi\u00e1rio, tr\u00e1fego e tr\u00e2nsito urbano e rural, invent\u00e1rio urbano e regional, assentamentos humanos e requalifica\u00e7\u00e3o em \u00e1reas urbanas e rurais; VI &#8211; da Topografia, elabora\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o de levantamentos topogr\u00e1ficos cadastrais para a realiza\u00e7\u00e3o de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpreta\u00e7\u00e3o, leitura, interpreta\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de dados e informa\u00e7\u00f5es topogr\u00e1ficas e sensoriamento remoto; VII &#8211; da Tecnologia e resist\u00eancia dos materiais, dos elementos e produtos de constru\u00e7\u00e3o, patologias e recupera\u00e7\u00f5es; VIII &#8211; dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplica\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de estruturas; IX &#8211; de instala\u00e7\u00f5es e equipamentos referentes \u00e0 arquitetura e urbanismo; X &#8211; do Conforto Ambiental, t\u00e9cnicas referentes ao estabelecimento de condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas, ac\u00fasticas, lum\u00ednicas e ergon\u00f4micas, para a concep\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e constru\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os; XI &#8211; do Meio Ambiente, Estudo e Avalia\u00e7\u00e3o dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utiliza\u00e7\u00e3o Racional dos Recursos Dispon\u00edveis e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel. Com a especifica\u00e7\u00e3o do Art. 2\u00ba da Lei 12.378\/2010, que \u00e9 uma transcri\u00e7\u00e3o do Anexo da Resolu\u00e7\u00e3o 1.010\/2001 do CONFEA, estas atividades s\u00e3o exclusivas de Arquiteto e Urbanista, certamente haver\u00e1 conflitos de compet\u00eancia com profissionais da engenharia. J\u00e1 antevendo esta situa\u00e7\u00e3o, a nova disposi\u00e7\u00e3o legal da Lei 12.378\/2010, traz que: Art. 3\u00ba- Os campos da atua\u00e7\u00e3o profissional para o exerc\u00edcio da arquitetura e urbanismo s\u00e3o definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que disp\u00f5em sobre a forma\u00e7\u00e3o do profissional arquiteto e urbanista nas quais os n\u00facleos de conhecimentos de fundamenta\u00e7\u00e3o e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atua\u00e7\u00e3o profissional. \u00a7 1\u00ba &#8211; O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil &#8211; CAU\/BR especificar\u00e1, atentando para o disposto no caput, as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o privativas dos arquitetos e urbanistas e as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o compartilhadas com outras profiss\u00f5es regulamentadas. \u00a7 2\u00ba &#8211; Ser\u00e3o consideradas privativas de profissional especializado as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o nas quais a aus\u00eancia de forma\u00e7\u00e3o superior exponha o usu\u00e1rio do servi\u00e7o a qualquer risco ou danos materiais \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 sa\u00fade ou ao meio ambiente. \u00a7 3\u00ba &#8211; No exerc\u00edcio de atividades em \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o compartilhadas com outras \u00e1reas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo &#8211; CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizar\u00e1 o exerc\u00edcio profissional da Arquitetura e Urbanismo. \u00a7 4\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de as normas do CAU\/BR sobre o campo de atua\u00e7\u00e3o de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controv\u00e9rsia ser\u00e1 resolvida por meio de resolu\u00e7\u00e3o conjunta de ambos os conselhos. \u00a7 5\u00ba- Enquanto n\u00e3o editada a resolu\u00e7\u00e3o conjunta de que trata o \u00a7 4o ou, em caso de impasse, at\u00e9 que seja resolvida a controv\u00e9rsia, por arbitragem ou judicialmente, ser\u00e1 aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atua\u00e7\u00e3o. Estes conflitos certamente surgir\u00e3o a partir da efetiva cria\u00e7\u00e3o dos CAU\u00b4s, e o resultado desta situa\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser analisado com o surgimento dos casos concretos e que certamente n\u00e3o ser\u00e3o poucos. Mas \u00e9 mais uma conquista dos Arquitetos e Urbanistas poderem a partir de agora, tomar decis\u00f5es de acordo com a sua realidade profissional, algo que antes n\u00e3o era poss\u00edvel, j\u00e1 que outros profissionais n\u00e3o ligados a sua atividade, traziam decis\u00f5es nas \u00e1reas da arquitetura e urbanismo. Tamb\u00e9m, se o engenheiro atuar em atividades restritas ao Arquiteto ou Urbanista, ou atuar como se este fosse, estar\u00e1 exercendo ilegalmente a profiss\u00e3o: Art. 7\u00ba- Exerce ilegalmente a profiss\u00e3o de arquiteto e urbanista a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que realizar atos&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[282],"class_list":["post-437","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria","tag-o-que-muda-na-atividade-profissional-do-arquiteto-e-do-urbanista-com-a-lei-12-3782010-e-a-criacao-do-conselho-de-arquitetura-e-urbanismo"],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/437","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=437"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/437\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=437"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=437"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=437"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}