{"id":473,"date":"2012-01-14T15:39:01","date_gmt":"2012-01-14T19:39:01","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/?p=473"},"modified":"2012-01-14T15:39:01","modified_gmt":"2012-01-14T19:39:01","slug":"lei-de-mobilidade-urbana","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/lei-de-mobilidade-urbana\/","title":{"rendered":"Lei de Mobilidade Urbana"},"content":{"rendered":"<p>LEI N\u00ba 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.<\/p>\n<p>Mensagem de veto<br \/>\nVig\u00eancia<br \/>\n Institui as diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <\/p>\n<p>A PRESIDENTA DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: <\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS <\/p>\n<p>Art. 1o  A Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana \u00e9 instrumento da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, objetivando a integra\u00e7\u00e3o entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  A Pol\u00edtica Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto no inciso VII do art. 2o e no \u00a7 2o do art. 40 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). <\/p>\n<p>Art. 2o  A Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal \u00e0 cidade, o fomento e a concretiza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es que contribuam para a efetiva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios, objetivos e diretrizes da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gest\u00e3o democr\u00e1tica do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. <\/p>\n<p>Art. 3o  O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana \u00e9 o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de servi\u00e7os e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio. <\/p>\n<p>\u00a7 1o  S\u00e3o modos de transporte urbano: <\/p>\n<p>I &#8211; motorizados; e <\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o motorizados. <\/p>\n<p>\u00a7 2o  Os servi\u00e7os de transporte urbano s\u00e3o classificados: <\/p>\n<p>I &#8211; quanto ao objeto: <\/p>\n<p>a) de passageiros; <\/p>\n<p>b) de cargas; <\/p>\n<p>II &#8211; quanto \u00e0 caracter\u00edstica do servi\u00e7o: <\/p>\n<p>a) coletivo; <\/p>\n<p>b) individual; <\/p>\n<p>III &#8211; quanto \u00e0 natureza do servi\u00e7o: <\/p>\n<p>a) p\u00fablico; <\/p>\n<p>b) privado. <\/p>\n<p>\u00a7 3o  S\u00e3o infraestruturas de mobilidade urbana: <\/p>\n<p>I &#8211; vias e demais logradouros p\u00fablicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; <\/p>\n<p>II &#8211; estacionamentos; <\/p>\n<p>III &#8211; terminais, esta\u00e7\u00f5es e demais conex\u00f5es; <\/p>\n<p>IV &#8211; pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; <\/p>\n<p>V &#8211; sinaliza\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria e de tr\u00e2nsito; <\/p>\n<p>VI &#8211; equipamentos e instala\u00e7\u00f5es; e <\/p>\n<p>VII &#8211; instrumentos de controle, fiscaliza\u00e7\u00e3o, arrecada\u00e7\u00e3o de taxas e tarifas e difus\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Das Defini\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>Art. 4o  Para os fins desta Lei, considera-se: <\/p>\n<p>I &#8211; transporte urbano: conjunto dos modos e servi\u00e7os de transporte p\u00fablico e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana; <\/p>\n<p>II &#8211; mobilidade urbana: condi\u00e7\u00e3o em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espa\u00e7o urbano; <\/p>\n<p>III &#8211; acessibilidade: facilidade disponibilizada \u00e0s pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legisla\u00e7\u00e3o em vigor; <\/p>\n<p>IV &#8211; modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de ve\u00edculos automotores; <\/p>\n<p>V &#8211; modos de transporte n\u00e3o motorizado: modalidades que se utilizam do esfor\u00e7o humano ou tra\u00e7\u00e3o animal; <\/p>\n<p>VI &#8211; transporte p\u00fablico coletivo: servi\u00e7o p\u00fablico de transporte de passageiros acess\u00edvel a toda a popula\u00e7\u00e3o mediante pagamento individualizado, com itiner\u00e1rios e pre\u00e7os fixados pelo poder p\u00fablico; <\/p>\n<p>VII &#8211; transporte privado coletivo: servi\u00e7o de transporte de passageiros n\u00e3o aberto ao p\u00fablico para a realiza\u00e7\u00e3o de viagens com caracter\u00edsticas operacionais exclusivas para cada linha e demanda; <\/p>\n<p>VIII &#8211; transporte p\u00fablico individual: servi\u00e7o remunerado de transporte de passageiros aberto ao p\u00fablico, por interm\u00e9dio de ve\u00edculos de aluguel, para a realiza\u00e7\u00e3o de viagens individualizadas; <\/p>\n<p>IX &#8211; transporte urbano de cargas: servi\u00e7o de transporte de bens, animais ou mercadorias; <\/p>\n<p>X &#8211; transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realiza\u00e7\u00e3o de viagens individualizadas por interm\u00e9dio de ve\u00edculos particulares; <\/p>\n<p>XI &#8211; transporte p\u00fablico coletivo intermunicipal de car\u00e1ter urbano: servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo entre Munic\u00edpios que tenham contiguidade nos seus per\u00edmetros urbanos; <\/p>\n<p>XII &#8211; transporte p\u00fablico coletivo interestadual de car\u00e1ter urbano: servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo entre Munic\u00edpios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus per\u00edmetros urbanos; e <\/p>\n<p>XIII &#8211; transporte p\u00fablico coletivo internacional de car\u00e1ter urbano: servi\u00e7o de transporte coletivo entre Munic\u00edpios localizados em regi\u00f5es de fronteira cujas cidades s\u00e3o definidas como cidades g\u00eameas. <\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Dos Princ\u00edpios, Diretrizes e Objetivos da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana <\/p>\n<p>Art. 5o  A Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana est\u00e1 fundamentada nos seguintes princ\u00edpios: <\/p>\n<p>I &#8211; acessibilidade universal; <\/p>\n<p>II &#8211; desenvolvimento sustent\u00e1vel das cidades, nas dimens\u00f5es socioecon\u00f4micas e ambientais; <\/p>\n<p>III &#8211; equidade no acesso dos cidad\u00e3os ao transporte p\u00fablico coletivo; <\/p>\n<p>IV &#8211; efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte urbano; <\/p>\n<p>V &#8211; gest\u00e3o democr\u00e1tica e controle social do planejamento e avalia\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana; <\/p>\n<p>VI &#8211; seguran\u00e7a nos deslocamentos das pessoas; <\/p>\n<p>VII &#8211; justa distribui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e \u00f4nus decorrentes do uso dos diferentes modos e servi\u00e7os; <\/p>\n<p>VIII &#8211; equidade no uso do espa\u00e7o p\u00fablico de circula\u00e7\u00e3o, vias e logradouros; e <\/p>\n<p>IX &#8211; efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade na circula\u00e7\u00e3o urbana. <\/p>\n<p>Art. 6o  A Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana \u00e9 orientada pelas seguintes diretrizes: <\/p>\n<p>I &#8211; integra\u00e7\u00e3o com a pol\u00edtica de desenvolvimento urbano e respectivas pol\u00edticas setoriais de habita\u00e7\u00e3o, saneamento b\u00e1sico, planejamento e gest\u00e3o do uso do solo no \u00e2mbito dos entes federativos; <\/p>\n<p>II &#8211; prioridade dos modos de transportes n\u00e3o motorizados sobre os motorizados e dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo sobre o transporte individual motorizado; <\/p>\n<p>III &#8211; integra\u00e7\u00e3o entre os modos e servi\u00e7os de transporte urbano; <\/p>\n<p>IV &#8211; mitiga\u00e7\u00e3o dos custos ambientais, sociais e econ\u00f4micos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; <\/p>\n<p>V &#8211; incentivo ao desenvolvimento cient\u00edfico-tecnol\u00f3gico e ao uso de energias renov\u00e1veis e menos poluentes; <\/p>\n<p>VI &#8211; prioriza\u00e7\u00e3o de projetos de transporte p\u00fablico coletivo estruturadores do territ\u00f3rio e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e <\/p>\n<p>VII &#8211; integra\u00e7\u00e3o entre as cidades g\u00eameas localizadas na faixa de fronteira com outros pa\u00edses sobre a linha divis\u00f3ria internacional. <\/p>\n<p>Art. 7o  A Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: <\/p>\n<p>I &#8211; reduzir as desigualdades e promover a inclus\u00e3o social; <\/p>\n<p>II &#8211; promover o acesso aos servi\u00e7os b\u00e1sicos e equipamentos sociais; <\/p>\n<p>III &#8211; proporcionar melhoria nas condi\u00e7\u00f5es urbanas da popula\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0 acessibilidade e \u00e0 mobilidade; <\/p>\n<p>IV &#8211; promover o desenvolvimento sustent\u00e1vel com a mitiga\u00e7\u00e3o dos custos ambientais e socioecon\u00f4micos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e <\/p>\n<p>V &#8211; consolidar a gest\u00e3o democr\u00e1tica como instrumento e garantia da constru\u00e7\u00e3o cont\u00ednua do aprimoramento da mobilidade urbana. <\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS DIRETRIZES PARA A REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE P\u00daBLICO COLETIVO <\/p>\n<p>Art. 8o  A pol\u00edtica tarif\u00e1ria do servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo \u00e9 orientada pelas seguintes diretrizes: <\/p>\n<p>I &#8211; promo\u00e7\u00e3o da equidade no acesso aos servi\u00e7os; <\/p>\n<p>II &#8211; melhoria da efici\u00eancia e da efic\u00e1cia na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os; <\/p>\n<p>III &#8211; ser instrumento da pol\u00edtica de ocupa\u00e7\u00e3o equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano; <\/p>\n<p>IV &#8211; contribui\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios diretos e indiretos para custeio da opera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os; <\/p>\n<p>V &#8211; simplicidade na compreens\u00e3o, transpar\u00eancia da estrutura tarif\u00e1ria para o usu\u00e1rio e publicidade do processo de revis\u00e3o; <\/p>\n<p>VI &#8211; modicidade da tarifa para o usu\u00e1rio; <\/p>\n<p>VII &#8211; integra\u00e7\u00e3o f\u00edsica, tarif\u00e1ria e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte p\u00fablico e privado nas cidades; <\/p>\n<p>VIII &#8211; articula\u00e7\u00e3o interinstitucional dos \u00f3rg\u00e3os gestores dos entes federativos por meio de cons\u00f3rcios p\u00fablicos; e <\/p>\n<p>IX &#8211; estabelecimento e publicidade de par\u00e2metros de qualidade e quantidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo. <\/p>\n<p>\u00a7 1o  (VETADO). <\/p>\n<p>\u00a7 2o  Os Munic\u00edpios dever\u00e3o divulgar, de forma sistem\u00e1tica e peri\u00f3dica, os impactos dos benef\u00edcios tarif\u00e1rios concedidos no valor das tarifas dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo. <\/p>\n<p>\u00a7 3o  (VETADO). <\/p>\n<p>Art. 9o  O regime econ\u00f4mico e financeiro da concess\u00e3o e o da permiss\u00e3o do servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo ser\u00e3o estabelecidos no respectivo edital de licita\u00e7\u00e3o, sendo a tarifa de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo resultante do processo licitat\u00f3rio da outorga do poder p\u00fablico. <\/p>\n<p>\u00a7 1o  A tarifa de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo dever\u00e1 ser constitu\u00edda pelo pre\u00e7o p\u00fablico cobrado do usu\u00e1rio pelos servi\u00e7os somado \u00e0 receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do servi\u00e7o prestado ao usu\u00e1rio por operador p\u00fablico ou privado, al\u00e9m da remunera\u00e7\u00e3o do prestador. <\/p>\n<p>\u00a7 2o  O pre\u00e7o p\u00fablico cobrado do usu\u00e1rio pelo uso do transporte p\u00fablico coletivo denomina-se tarifa p\u00fablica, sendo institu\u00edda por ato espec\u00edfico do poder p\u00fablico outorgante. <\/p>\n<p>\u00a7 3o  A exist\u00eancia de diferen\u00e7a a menor entre o valor monet\u00e1rio da tarifa de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte p\u00fablico de passageiros e a tarifa p\u00fablica cobrada do usu\u00e1rio denomina-se deficit ou subs\u00eddio tarif\u00e1rio. <\/p>\n<p>\u00a7 4o  A exist\u00eancia de diferen\u00e7a a maior entre o valor monet\u00e1rio da tarifa de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte p\u00fablico de passageiros e a tarifa p\u00fablica cobrada do usu\u00e1rio denomina-se superavit tarif\u00e1rio. <\/p>\n<p>\u00a7 5o  Caso o poder p\u00fablico opte pela ado\u00e7\u00e3o de subs\u00eddio tarif\u00e1rio, o deficit originado dever\u00e1 ser coberto por receitas extratarif\u00e1rias, receitas alternativas, subs\u00eddios or\u00e7ament\u00e1rios, subs\u00eddios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de benefici\u00e1rios dos servi\u00e7os de transporte, dentre outras fontes, institu\u00eddos pelo poder p\u00fablico delegante. <\/p>\n<p>\u00a7 6o  Na ocorr\u00eancia de superavit tarif\u00e1rio proveniente de receita adicional originada em determinados servi\u00e7os delegados, a receita dever\u00e1 ser revertida para o pr\u00f3prio Sistema de Mobilidade Urbana. <\/p>\n<p>\u00a7 7o  Competem ao poder p\u00fablico delegante a fixa\u00e7\u00e3o, o reajuste e a revis\u00e3o da tarifa de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e da tarifa p\u00fablica a ser cobrada do usu\u00e1rio. <\/p>\n<p>\u00a7 8o  Compete ao poder p\u00fablico delegante a fixa\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis tarif\u00e1rios. <\/p>\n<p>\u00a7 9o  Os reajustes das tarifas de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o observar\u00e3o a periodicidade m\u00ednima estabelecida pelo poder p\u00fablico delegante no edital e no contrato administrativo e incluir\u00e3o a transfer\u00eancia de parcela dos ganhos de efici\u00eancia e produtividade das empresas aos usu\u00e1rios. <\/p>\n<p>\u00a7 10.  As revis\u00f5es ordin\u00e1rias das tarifas de remunera\u00e7\u00e3o ter\u00e3o periodicidade m\u00ednima estabelecida pelo poder p\u00fablico delegante no edital e no contrato administrativo e dever\u00e3o: <\/p>\n<p>I &#8211; incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usu\u00e1rio; <\/p>\n<p>II &#8211; incorporar \u00edndice de transfer\u00eancia de parcela dos ganhos de efici\u00eancia e produtividade das empresas aos usu\u00e1rios; e <\/p>\n<p>III &#8211; aferir o equil\u00edbrio econ\u00f4mico e financeiro da concess\u00e3o e o da permiss\u00e3o, conforme par\u00e2metro ou indicador definido em contrato. <\/p>\n<p>\u00a7 11.  O operador do servi\u00e7o, por sua conta e risco e sob anu\u00eancia do poder p\u00fablico, poder\u00e1 realizar descontos nas tarifas ao usu\u00e1rio, inclusive de car\u00e1ter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o da tarifa de remunera\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\u00a7 12.  O poder p\u00fablico poder\u00e1, em car\u00e1ter excepcional e desde que observado o interesse p\u00fablico, proceder \u00e0 revis\u00e3o extraordin\u00e1ria das tarifas, por ato de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o da empresa, caso em que esta dever\u00e1 demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispens\u00e1veis e suficientes para subsidiar a decis\u00e3o, dando publicidade ao ato. <\/p>\n<p>Art. 10.  A contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo ser\u00e1 precedida de licita\u00e7\u00e3o e dever\u00e1 observar as seguintes diretrizes: <\/p>\n<p>I &#8211; fixa\u00e7\u00e3o de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avalia\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>II &#8211; defini\u00e7\u00e3o dos incentivos e das penalidades aplic\u00e1veis vinculadas \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o das metas; <\/p>\n<p>III &#8211; aloca\u00e7\u00e3o dos riscos econ\u00f4micos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; <\/p>\n<p>IV &#8211; estabelecimento das condi\u00e7\u00f5es e meios para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es operacionais, cont\u00e1beis e financeiras ao poder concedente; e <\/p>\n<p>V &#8211; identifica\u00e7\u00e3o de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acess\u00f3rias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada \u00e0 modicidade tarif\u00e1ria. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Qualquer subs\u00eddio tarif\u00e1rio ao custeio da opera\u00e7\u00e3o do transporte p\u00fablico coletivo dever\u00e1 ser definido em contrato, com base em crit\u00e9rios transparentes e objetivos de produtividade e efici\u00eancia, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o benefici\u00e1rio, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei. <\/p>\n<p>Art. 11.  Os servi\u00e7os de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, dever\u00e3o ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder p\u00fablico competente, com base nos princ\u00edpios e diretrizes desta Lei. <\/p>\n<p>Art. 12.  Os servi\u00e7os p\u00fablicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permiss\u00e3o, dever\u00e3o ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder p\u00fablico municipal, com base nos requisitos m\u00ednimos de seguran\u00e7a, de conforto, de higiene, de qualidade dos servi\u00e7os e de fixa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos valores m\u00e1ximos das tarifas a serem cobradas. <\/p>\n<p>Art. 13.  Na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo, o poder p\u00fablico delegante dever\u00e1 realizar atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle dos servi\u00e7os delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos. <\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DOS DIREITOS DOS USU\u00c1RIOS <\/p>\n<p>Art. 14.  S\u00e3o direitos dos usu\u00e1rios do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem preju\u00edzo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: <\/p>\n<p>I &#8211; receber o servi\u00e7o adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; <\/p>\n<p>II &#8211; participar do planejamento, da fiscaliza\u00e7\u00e3o e da avalia\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica local de mobilidade urbana; <\/p>\n<p>III &#8211; ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acess\u00edvel, sobre itiner\u00e1rios, hor\u00e1rios, tarifas dos servi\u00e7os e modos de intera\u00e7\u00e3o com outros modais; e <\/p>\n<p>IV &#8211; ter ambiente seguro e acess\u00edvel para a utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os ter\u00e3o o direito de ser informados, em linguagem acess\u00edvel e de f\u00e1cil compreens\u00e3o, sobre: <\/p>\n<p>I &#8211; seus direitos e responsabilidades; <\/p>\n<p>II &#8211; os direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos operadores dos servi\u00e7os; e <\/p>\n<p>III &#8211; os padr\u00f5es preestabelecidos de qualidade e quantidade dos servi\u00e7os ofertados, bem como os meios para reclama\u00e7\u00f5es e respectivos prazos de resposta. <\/p>\n<p>Art. 15.  A participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil no planejamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana dever\u00e1 ser assegurada pelos seguintes instrumentos: <\/p>\n<p>I &#8211; \u00f3rg\u00e3os colegiados com a participa\u00e7\u00e3o de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos servi\u00e7os; <\/p>\n<p>II &#8211; ouvidorias nas institui\u00e7\u00f5es respons\u00e1veis pela gest\u00e3o do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos \u00f3rg\u00e3os com atribui\u00e7\u00f5es an\u00e1logas; <\/p>\n<p>III &#8211; audi\u00eancias e consultas p\u00fablicas; e <\/p>\n<p>IV &#8211; procedimentos sistem\u00e1ticos de comunica\u00e7\u00e3o, de avalia\u00e7\u00e3o da satisfa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os e dos usu\u00e1rios e de presta\u00e7\u00e3o de contas p\u00fablicas. <\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES <\/p>\n<p>Art. 16.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o: <\/p>\n<p>I &#8211; prestar assist\u00eancia t\u00e9cnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, nos termos desta Lei; <\/p>\n<p>II &#8211; contribuir para a capacita\u00e7\u00e3o continuada de pessoas e para o desenvolvimento das institui\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0 Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal, nos termos desta Lei; <\/p>\n<p>III &#8211; organizar e disponibilizar informa\u00e7\u00f5es sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo; <\/p>\n<p>IV &#8211; fomentar a implanta\u00e7\u00e3o de projetos de transporte p\u00fablico coletivo de grande e m\u00e9dia capacidade nas aglomera\u00e7\u00f5es urbanas e nas regi\u00f5es metropolitanas; <\/p>\n<p>V \u2013 (VETADO); <\/p>\n<p>VI &#8211; fomentar o desenvolvimento tecnol\u00f3gico e cient\u00edfico visando ao atendimento dos princ\u00edpios e diretrizes desta Lei; e <\/p>\n<p>VII &#8211; prestar, diretamente ou por delega\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o associada, os servi\u00e7os de transporte p\u00fablico interestadual de car\u00e1ter urbano. <\/p>\n<p>\u00a7 1o  A Uni\u00e3o apoiar\u00e1 e estimular\u00e1 a\u00e7\u00f5es coordenadas e integradas entre Munic\u00edpios e Estados em \u00e1reas conurbadas, aglomera\u00e7\u00f5es urbanas e regi\u00f5es metropolitanas destinadas a pol\u00edticas comuns de mobilidade urbana, inclusive nas cidades definidas como cidades g\u00eameas localizadas em regi\u00f5es de fronteira com outros pa\u00edses, observado o art. 178 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>\u00a7 2o  A Uni\u00e3o poder\u00e1 delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Munic\u00edpios a organiza\u00e7\u00e3o e a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo interestadual e internacional de car\u00e1ter urbano, desde que constitu\u00eddo cons\u00f3rcio p\u00fablico ou conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o para tal fim, observado o art. 178 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>Art. 17.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos Estados: <\/p>\n<p>I &#8211; prestar, diretamente ou por delega\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o associada, os servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo intermunicipais de car\u00e1ter urbano, em conformidade com o \u00a7 1o do art. 25 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; <\/p>\n<p>II &#8211; propor pol\u00edtica tribut\u00e1ria espec\u00edfica e de incentivos para a implanta\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana; e <\/p>\n<p>III &#8211; garantir o apoio e promover a integra\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os nas \u00e1reas que ultrapassem os limites de um Munic\u00edpio, em conformidade com o \u00a7 3\u00ba do art. 25 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Os Estados poder\u00e3o delegar aos Munic\u00edpios a organiza\u00e7\u00e3o e a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo intermunicipal de car\u00e1ter urbano, desde que constitu\u00eddo cons\u00f3rcio p\u00fablico ou conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o para tal fim. <\/p>\n<p>Art. 18.  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos Munic\u00edpios: <\/p>\n<p>I &#8211; planejar, executar e avaliar a pol\u00edtica de mobilidade urbana, bem como promover a regulamenta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte urbano; <\/p>\n<p>II &#8211; prestar, direta, indiretamente ou por gest\u00e3o associada, os servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo urbano, que t\u00eam car\u00e1ter essencial; <\/p>\n<p>III &#8211; capacitar pessoas e desenvolver as institui\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0 pol\u00edtica de mobilidade urbana do Munic\u00edpio; e <\/p>\n<p>IV \u2013 (VETADO). <\/p>\n<p>Art. 19.  Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribui\u00e7\u00f5es previstas para os Estados e os Munic\u00edpios, nos termos dos arts. 17 e 18. <\/p>\n<p>Art. 20.  O exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es previstas neste Cap\u00edtulo subordinar-se-\u00e1, em cada ente federativo, \u00e0s normas fixadas pelas respectivas leis de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, \u00e0s efetivas disponibilidades asseguradas pelas suas leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais e aos imperativos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. <\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DAS DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO E GEST\u00c3O DOS SISTEMAS DE MOBILIDADE URBANA <\/p>\n<p>Art. 21.  O planejamento, a gest\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o dos sistemas de mobilidade dever\u00e3o contemplar: <\/p>\n<p>I &#8211; a identifica\u00e7\u00e3o clara e transparente dos objetivos de curto, m\u00e9dio e longo prazo; <\/p>\n<p>II &#8211; a identifica\u00e7\u00e3o dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua implanta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>III &#8211; a formula\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o dos mecanismos de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o sistem\u00e1ticos e permanentes dos objetivos estabelecidos; e <\/p>\n<p>IV &#8211; a defini\u00e7\u00e3o das metas de atendimento e universaliza\u00e7\u00e3o da oferta de transporte p\u00fablico coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos. <\/p>\n<p>Art. 22.  Consideram-se atribui\u00e7\u00f5es m\u00ednimas dos \u00f3rg\u00e3os gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gest\u00e3o do sistema de mobilidade urbana: <\/p>\n<p>I &#8211; planejar e coordenar os diferentes modos e servi\u00e7os, observados os princ\u00edpios e diretrizes desta Lei; <\/p>\n<p>II &#8211; avaliar e fiscalizar os servi\u00e7os e monitorar desempenhos, garantindo a consecu\u00e7\u00e3o das metas de universaliza\u00e7\u00e3o e de qualidade; <\/p>\n<p>III &#8211; implantar a pol\u00edtica tarif\u00e1ria; <\/p>\n<p>IV &#8211; dispor sobre itiner\u00e1rios, frequ\u00eancias e padr\u00e3o de qualidade dos servi\u00e7os; <\/p>\n<p>V &#8211; estimular a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo; <\/p>\n<p>VI &#8211; garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usu\u00e1rios; e <\/p>\n<p>VII &#8211; combater o transporte ilegal de passageiros. <\/p>\n<p>Art. 23.  Os entes federativos poder\u00e3o utilizar, dentre outros instrumentos de gest\u00e3o do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: <\/p>\n<p>I &#8211; restri\u00e7\u00e3o e controle de acesso e circula\u00e7\u00e3o, permanente ou tempor\u00e1rio, de ve\u00edculos motorizados em locais e hor\u00e1rios predeterminados; <\/p>\n<p>II &#8211; estipula\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de emiss\u00e3o de poluentes para locais e hor\u00e1rios determinados, podendo condicionar o acesso e a circula\u00e7\u00e3o aos espa\u00e7os urbanos sob controle; <\/p>\n<p>III &#8211; aplica\u00e7\u00e3o de tributos sobre modos e servi\u00e7os de transporte urbano pela utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e servi\u00e7os de mobilidade, vinculando-se a receita \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte p\u00fablico coletivo e ao transporte n\u00e3o motorizado e no financiamento do subs\u00eddio p\u00fablico da tarifa de transporte p\u00fablico, na forma da lei; <\/p>\n<p>IV &#8211; dedica\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o exclusivo nas vias p\u00fablicas para os servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo e modos de transporte n\u00e3o motorizados; <\/p>\n<p>V &#8211; estabelecimento da pol\u00edtica de estacionamentos de uso p\u00fablico e privado, com e sem pagamento pela sua utiliza\u00e7\u00e3o, como parte integrante da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana; <\/p>\n<p>VI &#8211; controle do uso e opera\u00e7\u00e3o da infraestrutura vi\u00e1ria destinada \u00e0 circula\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o do transporte de carga, concedendo prioridades ou restri\u00e7\u00f5es; <\/p>\n<p>VII &#8211; monitoramento e controle das emiss\u00f5es dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restri\u00e7\u00e3o de acesso a determinadas vias em raz\u00e3o da criticidade dos \u00edndices de emiss\u00f5es de polui\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>VIII &#8211; conv\u00eanios para o combate ao transporte ilegal de passageiros; e <\/p>\n<p>IX &#8211; conv\u00eanio para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades definidas como cidades g\u00eameas nas regi\u00f5es de fronteira do Brasil com outros pa\u00edses, observado o art. 178 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana \u00e9 o instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana e dever\u00e1 contemplar os princ\u00edpios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:<\/p>\n<p> I &#8211; os servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo; <\/p>\n<p>II &#8211; a circula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria; <\/p>\n<p>III &#8211; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; <\/p>\n<p>IV &#8211; a acessibilidade para pessoas com defici\u00eancia e restri\u00e7\u00e3o de mobilidade; <\/p>\n<p>V &#8211; a integra\u00e7\u00e3o dos modos de transporte p\u00fablico e destes com os privados e os n\u00e3o motorizados; <\/p>\n<p>VI &#8211; a opera\u00e7\u00e3o e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura vi\u00e1ria; <\/p>\n<p>VII &#8211; os polos geradores de viagens; <\/p>\n<p>VIII &#8211; as \u00e1reas de estacionamentos p\u00fablicos e privados, gratuitos ou onerosos; <\/p>\n<p>IX &#8211; as \u00e1reas e hor\u00e1rios de acesso e circula\u00e7\u00e3o restrita ou controlada; <\/p>\n<p>X &#8211; os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte p\u00fablico coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e <\/p>\n<p>XI &#8211; a sistem\u00e1tica de avalia\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo n\u00e3o superior a 10 (dez) anos. <\/p>\n<p>\u00a7 1o  Em Munic\u00edpios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do plano diretor, dever\u00e1 ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compat\u00edvel com os respectivos planos diretores ou neles inserido. <\/p>\n<p>\u00a7 2o  Nos Munic\u00edpios sem sistema de transporte p\u00fablico coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana dever\u00e1 ter o foco no transporte n\u00e3o motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a p\u00e9 e por bicicleta, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente. <\/p>\n<p>\u00a7 3o  O Plano de Mobilidade Urbana dever\u00e1 ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elabora\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos da vig\u00eancia desta Lei. <\/p>\n<p>\u00a7 4o  Os Munic\u00edpios que n\u00e3o tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulga\u00e7\u00e3o desta Lei ter\u00e3o o prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos de sua vig\u00eancia para elabor\u00e1-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos or\u00e7ament\u00e1rios federais destinados \u00e0 mobilidade urbana at\u00e9 que atendam \u00e0 exig\u00eancia desta Lei. <\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DOS INSTRUMENTOS DE APOIO \u00c0 MOBILIDADE URBANA <\/p>\n<p>Art. 25.  O Poder Executivo da Uni\u00e3o, o dos Estados, o do Distrito Federal e o dos Munic\u00edpios, segundo suas possibilidades or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras e observados os princ\u00edpios e diretrizes desta Lei, far\u00e3o constar dos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias as a\u00e7\u00f5es program\u00e1ticas e instrumentos de apoio que ser\u00e3o utilizados, em cada per\u00edodo, para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos servi\u00e7os. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  A indica\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e dos instrumentos de apoio a que se refere o caput ser\u00e1 acompanhada, sempre que poss\u00edvel, da fixa\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios e condi\u00e7\u00f5es para o acesso aos recursos financeiros e \u00e0s outras formas de benef\u00edcios que sejam estabelecidos. <\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS <\/p>\n<p>Art. 26.  Esta Lei se aplica, no que couber, ao planejamento, controle, fiscaliza\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de car\u00e1ter urbano.<\/p>\n<p> Art. 27.  (VETADO). <\/p>\n<p>Art. 28.  Esta Lei entra em vigor 100 (cem) dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 3 de janeiro de 2012; 191o da Independ\u00eancia e 124o da Rep\u00fablica. <\/p>\n<p>DILMA ROUSSEFF<br \/>\nNelson Henrique Barbosa Filho<br \/>\nPaulo S\u00e9rgio Oliveira Passos<br \/>\nPaulo Roberto dos Santos Pinto<br \/>\nEva Maria Cella Dal Chiavon<br \/>\nCezar Santos Alvarez<br \/>\nRoberto de Oliveira Muniz<\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 4.1.2012<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LEI N\u00ba 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. Mensagem de veto Vig\u00eancia Institui as diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e d\u00e1 outras provid\u00eancias. A PRESIDENTA DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Art. 1o A Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana \u00e9 instrumento da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, objetivando a integra\u00e7\u00e3o entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio. Par\u00e1grafo \u00fanico. A Pol\u00edtica Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto no inciso VII do art. 2o e no \u00a7 2o do art. 40 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Art. 2o A Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal \u00e0 cidade, o fomento e a concretiza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es que contribuam para a efetiva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios, objetivos e diretrizes da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gest\u00e3o democr\u00e1tica do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Art. 3o O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana \u00e9 o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de servi\u00e7os e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio. \u00a7 1o S\u00e3o modos de transporte urbano: I &#8211; motorizados; e II &#8211; n\u00e3o motorizados. \u00a7 2o Os servi\u00e7os de transporte urbano s\u00e3o classificados: I &#8211; quanto ao objeto: a) de passageiros; b) de cargas; II &#8211; quanto \u00e0 caracter\u00edstica do servi\u00e7o: a) coletivo; b) individual; III &#8211; quanto \u00e0 natureza do servi\u00e7o: a) p\u00fablico; b) privado. \u00a7 3o S\u00e3o infraestruturas de mobilidade urbana: I &#8211; vias e demais logradouros p\u00fablicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; II &#8211; estacionamentos; III &#8211; terminais, esta\u00e7\u00f5es e demais conex\u00f5es; IV &#8211; pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V &#8211; sinaliza\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria e de tr\u00e2nsito; VI &#8211; equipamentos e instala\u00e7\u00f5es; e VII &#8211; instrumentos de controle, fiscaliza\u00e7\u00e3o, arrecada\u00e7\u00e3o de taxas e tarifas e difus\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es. Se\u00e7\u00e3o I Das Defini\u00e7\u00f5es Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se: I &#8211; transporte urbano: conjunto dos modos e servi\u00e7os de transporte p\u00fablico e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana; II &#8211; mobilidade urbana: condi\u00e7\u00e3o em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espa\u00e7o urbano; III &#8211; acessibilidade: facilidade disponibilizada \u00e0s pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legisla\u00e7\u00e3o em vigor; IV &#8211; modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de ve\u00edculos automotores; V &#8211; modos de transporte n\u00e3o motorizado: modalidades que se utilizam do esfor\u00e7o humano ou tra\u00e7\u00e3o animal; VI &#8211; transporte p\u00fablico coletivo: servi\u00e7o p\u00fablico de transporte de passageiros acess\u00edvel a toda a popula\u00e7\u00e3o mediante pagamento individualizado, com itiner\u00e1rios e pre\u00e7os fixados pelo poder p\u00fablico; VII &#8211; transporte privado coletivo: servi\u00e7o de transporte de passageiros n\u00e3o aberto ao p\u00fablico para a realiza\u00e7\u00e3o de viagens com caracter\u00edsticas operacionais exclusivas para cada linha e demanda; VIII &#8211; transporte p\u00fablico individual: servi\u00e7o remunerado de transporte de passageiros aberto ao p\u00fablico, por interm\u00e9dio de ve\u00edculos de aluguel, para a realiza\u00e7\u00e3o de viagens individualizadas; IX &#8211; transporte urbano de cargas: servi\u00e7o de transporte de bens, animais ou mercadorias; X &#8211; transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realiza\u00e7\u00e3o de viagens individualizadas por interm\u00e9dio de ve\u00edculos particulares; XI &#8211; transporte p\u00fablico coletivo intermunicipal de car\u00e1ter urbano: servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo entre Munic\u00edpios que tenham contiguidade nos seus per\u00edmetros urbanos; XII &#8211; transporte p\u00fablico coletivo interestadual de car\u00e1ter urbano: servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo entre Munic\u00edpios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus per\u00edmetros urbanos; e XIII &#8211; transporte p\u00fablico coletivo internacional de car\u00e1ter urbano: servi\u00e7o de transporte coletivo entre Munic\u00edpios localizados em regi\u00f5es de fronteira cujas cidades s\u00e3o definidas como cidades g\u00eameas. Se\u00e7\u00e3o II Dos Princ\u00edpios, Diretrizes e Objetivos da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana Art. 5o A Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana est\u00e1 fundamentada nos seguintes princ\u00edpios: I &#8211; acessibilidade universal; II &#8211; desenvolvimento sustent\u00e1vel das cidades, nas dimens\u00f5es socioecon\u00f4micas e ambientais; III &#8211; equidade no acesso dos cidad\u00e3os ao transporte p\u00fablico coletivo; IV &#8211; efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte urbano; V &#8211; gest\u00e3o democr\u00e1tica e controle social do planejamento e avalia\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana; VI &#8211; seguran\u00e7a nos deslocamentos das pessoas; VII &#8211; justa distribui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e \u00f4nus decorrentes do uso dos diferentes modos e servi\u00e7os; VIII &#8211; equidade no uso do espa\u00e7o p\u00fablico de circula\u00e7\u00e3o, vias e logradouros; e IX &#8211; efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade na circula\u00e7\u00e3o urbana. Art. 6o A Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana \u00e9 orientada pelas seguintes diretrizes: I &#8211; integra\u00e7\u00e3o com a pol\u00edtica de desenvolvimento urbano e respectivas pol\u00edticas setoriais de habita\u00e7\u00e3o, saneamento b\u00e1sico, planejamento e gest\u00e3o do uso do solo no \u00e2mbito dos entes federativos; II &#8211; prioridade dos modos de transportes n\u00e3o motorizados sobre os motorizados e dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo sobre o transporte individual motorizado; III &#8211; integra\u00e7\u00e3o entre os modos e servi\u00e7os de transporte urbano; IV &#8211; mitiga\u00e7\u00e3o dos custos ambientais, sociais e econ\u00f4micos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; V &#8211; incentivo ao desenvolvimento cient\u00edfico-tecnol\u00f3gico e ao uso de energias renov\u00e1veis e menos poluentes; VI &#8211; prioriza\u00e7\u00e3o de projetos de transporte p\u00fablico coletivo estruturadores do territ\u00f3rio e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e VII &#8211; integra\u00e7\u00e3o entre as cidades g\u00eameas localizadas na faixa de fronteira com outros pa\u00edses sobre a linha divis\u00f3ria internacional. Art. 7o A Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: I &#8211; reduzir as desigualdades e promover a inclus\u00e3o social; II &#8211; promover o acesso aos servi\u00e7os b\u00e1sicos e equipamentos sociais; III &#8211; proporcionar melhoria nas condi\u00e7\u00f5es urbanas da popula\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0 acessibilidade e \u00e0 mobilidade; IV &#8211; promover o desenvolvimento sustent\u00e1vel com a mitiga\u00e7\u00e3o dos custos ambientais e socioecon\u00f4micos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e V &#8211; consolidar a gest\u00e3o democr\u00e1tica como instrumento e garantia da constru\u00e7\u00e3o cont\u00ednua do aprimoramento da mobilidade urbana. CAP\u00cdTULO II DAS DIRETRIZES PARA A REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE P\u00daBLICO COLETIVO Art. 8o A pol\u00edtica tarif\u00e1ria do servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo \u00e9 orientada pelas seguintes diretrizes: I &#8211; promo\u00e7\u00e3o da equidade no acesso aos servi\u00e7os; II &#8211; melhoria da efici\u00eancia e da efic\u00e1cia na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os; III &#8211; ser instrumento da pol\u00edtica de ocupa\u00e7\u00e3o equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano; IV &#8211; contribui\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios diretos e indiretos para custeio da opera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os; V &#8211; simplicidade na compreens\u00e3o, transpar\u00eancia da estrutura tarif\u00e1ria para o usu\u00e1rio e publicidade do processo de revis\u00e3o; VI &#8211; modicidade da tarifa para o usu\u00e1rio; VII &#8211; integra\u00e7\u00e3o f\u00edsica, tarif\u00e1ria e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte p\u00fablico e privado nas cidades; VIII &#8211; articula\u00e7\u00e3o interinstitucional dos \u00f3rg\u00e3os gestores dos entes federativos por meio de cons\u00f3rcios p\u00fablicos; e IX &#8211; estabelecimento e publicidade de par\u00e2metros de qualidade e quantidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo. \u00a7 1o (VETADO). \u00a7 2o Os Munic\u00edpios dever\u00e3o divulgar, de forma sistem\u00e1tica e peri\u00f3dica, os impactos dos benef\u00edcios tarif\u00e1rios concedidos no valor das tarifas dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo. \u00a7 3o (VETADO). Art. 9o O regime econ\u00f4mico e financeiro da concess\u00e3o e o da permiss\u00e3o do servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo ser\u00e3o estabelecidos no respectivo edital de licita\u00e7\u00e3o, sendo a tarifa de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo resultante do processo licitat\u00f3rio da outorga do poder p\u00fablico. \u00a7 1o A tarifa de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte p\u00fablico coletivo dever\u00e1 ser constitu\u00edda pelo pre\u00e7o p\u00fablico cobrado do usu\u00e1rio pelos servi\u00e7os somado \u00e0 receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do servi\u00e7o prestado ao usu\u00e1rio por operador p\u00fablico ou privado, al\u00e9m da remunera\u00e7\u00e3o do prestador. \u00a7 2o O pre\u00e7o p\u00fablico cobrado do usu\u00e1rio pelo uso do transporte p\u00fablico coletivo denomina-se tarifa p\u00fablica, sendo institu\u00edda por ato espec\u00edfico do poder p\u00fablico outorgante. \u00a7 3o A exist\u00eancia de diferen\u00e7a a menor entre o valor monet\u00e1rio da tarifa de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte p\u00fablico de passageiros e a tarifa p\u00fablica cobrada do usu\u00e1rio denomina-se deficit ou subs\u00eddio tarif\u00e1rio. \u00a7 4o A exist\u00eancia de diferen\u00e7a a maior entre o valor monet\u00e1rio da tarifa de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte p\u00fablico de passageiros e a tarifa p\u00fablica cobrada do usu\u00e1rio denomina-se superavit tarif\u00e1rio. \u00a7 5o Caso o poder p\u00fablico opte pela ado\u00e7\u00e3o de subs\u00eddio tarif\u00e1rio, o deficit originado dever\u00e1 ser coberto por receitas extratarif\u00e1rias, receitas alternativas, subs\u00eddios or\u00e7ament\u00e1rios, subs\u00eddios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de benefici\u00e1rios dos servi\u00e7os de transporte, dentre outras fontes, institu\u00eddos pelo poder p\u00fablico delegante. \u00a7 6o Na ocorr\u00eancia de superavit tarif\u00e1rio proveniente de receita adicional originada em determinados servi\u00e7os delegados, a receita dever\u00e1 ser revertida para o pr\u00f3prio Sistema de Mobilidade Urbana. \u00a7 7o Competem ao poder p\u00fablico delegante a fixa\u00e7\u00e3o, o reajuste e a revis\u00e3o da tarifa de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e da tarifa p\u00fablica a ser cobrada do usu\u00e1rio. \u00a7 8o Compete ao poder p\u00fablico delegante a fixa\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis tarif\u00e1rios. \u00a7 9o Os reajustes das tarifas de remunera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o observar\u00e3o a periodicidade m\u00ednima estabelecida pelo poder p\u00fablico delegante no edital e no contrato administrativo e incluir\u00e3o a transfer\u00eancia de parcela dos ganhos de efici\u00eancia e produtividade das empresas aos usu\u00e1rios. \u00a7 10. As revis\u00f5es ordin\u00e1rias das tarifas de remunera\u00e7\u00e3o ter\u00e3o periodicidade m\u00ednima estabelecida pelo poder p\u00fablico delegante no edital e no contrato administrativo e dever\u00e3o: I &#8211; incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usu\u00e1rio; II &#8211; incorporar \u00edndice de transfer\u00eancia de parcela dos ganhos de efici\u00eancia e produtividade das empresas aos usu\u00e1rios; e III &#8211; aferir o equil\u00edbrio econ\u00f4mico e financeiro da concess\u00e3o e o da permiss\u00e3o, conforme par\u00e2metro ou indicador definido em contrato. \u00a7 11. O operador do servi\u00e7o, por sua conta e risco e sob anu\u00eancia do poder p\u00fablico, poder\u00e1 realizar descontos nas tarifas ao usu\u00e1rio, inclusive de car\u00e1ter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o da tarifa de remunera\u00e7\u00e3o. \u00a7 12. O poder p\u00fablico poder\u00e1, em car\u00e1ter excepcional e desde que observado o interesse p\u00fablico, proceder \u00e0 revis\u00e3o extraordin\u00e1ria das tarifas, por ato de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o da empresa, caso em que esta dever\u00e1 demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispens\u00e1veis e suficientes para subsidiar a decis\u00e3o, dando publicidade ao ato. Art. 10. A contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo ser\u00e1 precedida de licita\u00e7\u00e3o e dever\u00e1 observar as seguintes diretrizes: I &#8211; fixa\u00e7\u00e3o de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avalia\u00e7\u00e3o; II &#8211; defini\u00e7\u00e3o dos incentivos e das penalidades aplic\u00e1veis vinculadas \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o das metas; III &#8211; aloca\u00e7\u00e3o dos riscos econ\u00f4micos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; IV &#8211; estabelecimento das condi\u00e7\u00f5es e meios para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es operacionais, cont\u00e1beis e financeiras ao poder concedente; e V &#8211; identifica\u00e7\u00e3o de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acess\u00f3rias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada \u00e0 modicidade tarif\u00e1ria. Par\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer subs\u00eddio tarif\u00e1rio ao custeio da opera\u00e7\u00e3o do transporte p\u00fablico coletivo dever\u00e1 ser definido em contrato, com base em crit\u00e9rios transparentes e objetivos de produtividade e efici\u00eancia, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o benefici\u00e1rio, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei. Art. 11. Os servi\u00e7os de&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[343],"class_list":["post-473","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria","tag-mobilidade-urbana"],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/473","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=473"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/473\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=473"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=473"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sammyacury.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=473"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}