A VOTAÇÃO DO CAU FOI ANTECIPADA PARA HOJE, DIA 3 DE AGOSTO
PELA APROVAÇÃO DO CAU, JÁ!
FAÇA A SUA ADESÃO E CONVIDE MAIS UM ARQUITETO PARA ADERIR EM DEFESA DO CAU
Caros Colegas
O PL 4.413/2008, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo está em vias de ser aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC, da Câmara dos Deputados. Esta é a última Comissão nesta casa legislativa e os próximos passos serão a Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, finalmente, irá para a Presidência da República para ser sancionado.
Estamos na reta final! No entanto o relator do PL, Deputado Maurício Rands (PT/Pe), embora seja pela aprovação do CAU, introduziu uma emenda que descaracteriza o nosso Conselho como conselho uniprofissional para atender interesses que desconhecemos, visto que sua emenda não teve aprovação de nenhuma Entidade de representação dos Arquitetos e Urbanistas, seja local ou nacional.
Desta forma, o SARJ propôs a realização de uma campanha nacional pela aprovação do CAU e pela rejeição desta emenda, que foi aprovada por todas as Entidades de Arquitetos e Urbanistas no Brasil.
Da mesma forma rejeitamos uma proposta de emenda do Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), por entender que a mesma, ao se referir a “cursos autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação” sem especificar que se trata de Cursos de Arquitetura e Urbanismo, cria as condições para transformar o CAU em um conselho sem nenhuma identidade profissional. Além do mais, esta emenda entra em conflito com o artigo 6o do PL 4.413/2008, cujo teor transcrevemos abaixo:
Art. 6o São requisitos para o registro:
…
II – diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em
instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.
Diante do exposto, solicitamos a adesão de todos para que esta campanha obtenha o sucesso necessário, de forma a alcançarmos os nossos objetivos de aprovar o CAU sem estas emendas que contrariam os princípios que nos movem para ter um Conselho próprio.
Em defesa do CAU e contra as emendas Rands e Bonifácio.
Emenda Maurício Rands
Ementa: Acrescente-se ao projeto em epígrafe o seguinte artigo, renumerando-se os demais: “Art. 65. Fica garantido o direito de registro no CAU ao profissional diplomado em urbanismo, cujo campo de atuação profissional será definido em função da respectiva formação acadêmica.
Emenda Bonifácio de Andrada
Acrescente-se ao projeto de Lei nº 4.413, de 2008, o seguinte artigo 8-A: “Art. 8-A. Os cursos autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação terão os respectivos diplomas de seus concluintes registrados dentro de 90 dias pelo Conselho que receber o pedido de registro daquele documento como direito garantido aos alunos aprovados no estabelecimento de ensino”.
Jeferson Salazar
Presidente do SARJ