Arquitetura

Do MCidades – Programa Minha Casa Minha Vida – Alterações na Medida Provisória nº 514, de 2010

1) Continuidade dos investimentos – Mais 2 milhões de unidades
habitacionais
· Investimentos previstos até 2014 – R$ 71,7 bilhões (R$ 62,2 bilhões OGU
+ R$ 9,5 bilhões FIN)
· 60% das unidades para famílias com renda mensal limitada a R$ 1.395,00
· Diretrizes básicas do PMCMV:
_ redução do déficit habitacional;
_ distribuição de renda e inclusão social; e
_ dinamização do setor da construção civil e geração de trabalho
e renda
· Redução do déficit habitacional:
_ produção habitacional para famílias de baixa renda;
_ subsídio de acordo com a capacidade de pagamento das
famílias
_ fundo garantidor para redução do risco do financiamento
_ barateamento dos custos cartoriais

2) Maior controle no processo de concessão das subvenções
· Instituição de Cadastro Nacional de Beneficiários de programas
habitacionais ou rurais e de regularização fundiária em áreas urbanas.
· Subvenção destinada a famílias com renda limitada a R$ 1.395,00
concedida ao longo de 120 prestações.
· Regras para alienação de imóveis destinados a famílias com renda
limitada a R$ 1.395,00 – quitação antecipada da dívida admitida somente
sem a subvenção econômica; e vedação da transferência de propriedade ou
cessão do imóvel sem a respectiva quitação da dívida.
· Concessão uma única vez da subvenção – por beneficiário e por imóvel.

3) Compromisso com a sustentabilidade dos empreendimentos, após entrega
das chaves
· Repasse de recursos do OGU para execução de trabalho técnico e social
pós-ocupação das unidades habitacionais – responsabilidade de execução
dos estados, municípios e DF, que aderirem ao PMCMV.

4) Ampliação do PMCMV em capitais e áreas centrais
· Possibilidade de produção e exploração de unidade comercial nos
empreendimentos habitacionais multifamiliares (renda mensal limitada a R$
1.395,00), para fins de apoio financeiro ao custeio do condomínio.

5) Possibilidade de atuação do PMCMV em áreas em processo de
desapropriação, nas operações de urbanização de assentamentos
precários
· Possibilidade de aquisição e cessão dos direitos de posse em que estiver
imitido o estado ou município.
· Ao final do processo judicial de desapropriação, o ente público deverá
transferir o direito de propriedade do imóvel ao FAR e, este último, ao
beneficiário final.

6) Maior proteção à mulher chefe de família – Renda mensal limitada a R$
1.395,00
· Contratos no âmbito do PMCMV ou de programas de regularização fundiária
de interesse social promovidos pela União, estados, DF ou municípios,
poderão ser firmados sem a outorga do cônjuge – (excetuam-se os contratos do
FGTS).

7) Aprimoramento dos procedimentos de registro de imóveis e regularização
fundiária instituídos pela Lei nº 11.977, de 2009
· Regularização de áreas antes do processo final de desapropriação.
· Aperfeiçoamento dos instrumentos de demarcação urbanística e legitimação
de posse

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