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ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
O CAU/BR publicou a Resolução CAU/BR 10/2012 que esclarece as dúvidas sobre os arquitetos e urbanistas que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Esta especialização é voltada tanto para profissionais engenheiros como para arquitetos e urbanistas. Segundo a resolução, “o exercício da especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho pelo arquiteto e urbanista dependerá do registro profissional em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), nos termos previstos no art. 5º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010” (Art. 2º). Para incluir a titulação no prontuário, o profissional deve entrar no “ambiente profissional” do SICCAU, no menu “protocolo”,…