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    Nova carteira profissional não terá mais prazo de validade

    Brasília, 18 de outubro de 2010 O campo “validade” da carteira de habilitação profissional do Sistema Confea/Crea será substituído pelo campo “data de registro”. Essa é uma das definições da Resolução nº 519, aprovada pelo plenário do Confea na tarde da última quarta-feira (13/10). O documento também estabelece a isenção da taxa de expedição no momento da substituição da carteira antiga, com validade de cinco anos, pela nova. O normativo visa a atribuir validade indeterminada à carteira de registro profissional. “O que melhorou agora foi a burocracia. Antes, o profissional tinha que se dirigir ao Crea de tempos em tempos para solicitar nova carteira, apresentar documentação, etc. A Resolução nº…